Especialistas em Isenção

Você pode estar
pagando imposto de renda
sem necessidade

Uma doença grave pode dar direito à isenção do Imposto de Renda. Avaliamos o seu caso e
orientamos cada etapa para que você busque esse benefício com segurança.

Quem tem direito a isenção do imposto de renda?

A lei Lei nº 7.713/1988 garante o direito a isenção para aposentados, pensionistas
ou militares da reserva remunerada, que tenham sido acometidos por uma das doenças abaixo:

Câncer
AIDS
Tuberculose ativa
Alienação mental
Esclerose múltipla
Cegueira
Hanseníase
Doenças do coração
Parkinson
Reumatismo crônico
Nefropatia grave
Hepatopatia grave
Doença de Paget
Contaminação por radiação

Como funciona o
processo de isenção

Análise gratuita

Em um atendimento, analisamos sua situação e seus documentos e informamos se você atende aos critérios para a isenção.

Documentação

Orientamos quais documentos são necessários e explicamos como obtê-los para dar continuidade ao processo.

Pedido ou ação judicial

Entramos com o pedido administrativo ou com a ação judicial e cuidamos de todo o processo legal.

Acompanhamento

Mantemos você atualizado pelo WhatsApp durante todo o andamento, até a conclusão do caso.

Quem vai te atender?

Calvin Cauper

Calvin Cauper

Advogado com mais de 10 anos de experiência jurídica, especializado em Direito Tributário e Processo Civil. Possui pós-graduação em Direito Tributário e Direito Público.

É reconhecido por sua dedicação, precisão e habilidade na resolução de questões complexas com eficiência.

Lucas Albuquerque

Lucas Albuquerque

Advogado com mais de 7 anos de experiência na área fiscal, com atuação em procedimentos administrativos tributários nas fazendas estaduais e federal.

É reconhecido por sua meticulosidade, profundidade de conhecimento e capacidade de encontrar soluções para problemas fiscais.

Atendimento
presencial e online

F.A.Q

Perguntas Frequentes

A isenção é devida a partir do diagnóstico da doença, caso ela apareça após a sua aposentadoria, reforma ou pensão. Se ela for preexistente, passa a valer a partir da sua aposentadoria, reforma ou pensão.

A depender de quando você passou a ter o direito, poderá ter valores a serem restituídos até os últimos 5 anos.

Não, a isenção, mesmo após “curado” permanece.

Infelizmente, não. Pessoal que ainda está na ativa não faz jus à isenção. Porém, caso você já esteja aposentado mas possui outro emprego, pode sim ter direito à isenção.

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